TJRJ - 0811817-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SEIXAS MATHEUS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811817-25.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA DA SILVA PINTO RÉU: ANDERSON ROSA CARDOSO CABRAL, ALESSANDRA ROSA CARDOSO CABRAL 1) No que se refere à TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso dos autos, constata-se que inexiste periculum in mora a justificar o deferimento da tutela sem a oitiva da parte contrária, carecendo ainda o feito de maior dilação probatória, razão pela qual indefiro por ora a tutela pleiteada. 2) Considerando o princípio da adequação procedimental e o princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Cite-se, por OJA, a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
O Sr.
OJA deverá certificar o telefone e o e-mail da parte ao realizar a diligência.
Se houver número de telefone da parte ré nos autos, este deverá constar do mandado.
Ressalto que a diligência deverá ser realizada, preferencialmente, no endereço indicado.
Caso seja infrutífera a diligência no local, deverá o OJA tentar cumprir a diligência na forma autorizada no art. 396 do Código de Normas da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
08/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolher as custas conforme modelo em anexo, observando que são dois réus. -
24/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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