TJRJ - 0802812-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES VELOSO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802812-86.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELITA DE SOUZA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação proposta por JOSELITA DE SOUZA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em id. 145785255, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 145785255, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, às fls. ..., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais serão igualmente repartidas pelas partes, em conformidade com o art. 90, §2º do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
-
06/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES VELOSO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELITA DE SOUZA SILVA - CPF: *09.***.*55-17 (AUTOR).
-
16/04/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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