TJRJ - 0846453-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ERIKA DE MENDONCA LACERDA GUIMARAES em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846453-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARQUES DE SOUZA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTAGNETO Trata-se de demanda anulatória c/c indenização por danos morais ajuizada por Sheila Marques de Souza em desfavor de Condomínio do Edifício Castagneto, objetivando o deduzido na inicial.
Tendo em vista os pedidos formulados na ação anulatória com indenização por danos morais (Proc. nº 0846453-33.2024.8.19.0209), em trâmite nesta 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, que visam a nulidade de 13 multas condominiais no valor de R$ 27.112,93, bem como a ação de cobrança com obrigação de fazer (Proc. nº 0842818- 44.2024.8.19.0209), em trâmite na 6ª Vara Cível desta Regional, que busca a execução das mesmas multas, entendo haver conexão entre os referidos processos, nos termos do art. 55 do NCPC, em razão da identidade de partes, da causa de pedir próxima (as mesmas multas condominiais) e da relação de prejudicialidade entre os pedidos, que podem gerar decisões conflitantes.
Por conseguinte, considerando que a ação de cobrança (Proc. nº 0842818-44.2024.8.19.0209) foi distribuída em 13/11/2024, sendo anterior à distribuição da presente ação em 10/12/2024.
Assim, ACOLHO a preliminar arguida pela ré, reconhecendoa prevenção do juízo da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, para onde os presentes autos devem ser remetidos, a fim de que sejam reunidos e julgadosem conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
Após preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos à 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, com nossas homenagens.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
21/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Declarada incompetência
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17/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Contestação 178251692 é tempestiva e procuração anexada 178254652.
Ao autor para se manifestar e réplica. -
24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTAGNETO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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