TJRJ - 0801714-97.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MOREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803178-12.2022.8.19.0045
Luis Cesar Lopes Porfirio
Claro S.A.
Advogado: Luis Cesar Lopes Porfirio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 12:03
Processo nº 0814601-54.2025.8.19.0209
Condominio Ocean Pontal Residence &Amp; Beac...
Alex Gomes de Melo
Advogado: Pyetra Novelli Leifeld
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:21
Processo nº 0821264-69.2024.8.19.0042
Samuel Fontoura Carius
Banco Bmg S/A
Advogado: Valeria Telles da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:50
Processo nº 0802961-60.2025.8.19.0207
Nathalia Verissimo Sales Paulino
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Nataniel Duarte Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 16:26
Processo nº 0800387-20.2025.8.19.0254
Gabriel Duarte de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Levy Thomaz da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:28