TJRJ - 0806019-93.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806019-93.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAISSY TAVARES BATISTA DE LIMA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SERASA S.A.
DECISÃO ID 125042038 186091289 : Intimada a apresentar esclarecimentos para a apreciação da tutela antecipada, a parte autora mostrou-se inerte.
Ademais, a documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte 1 réu para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
ID 165395825: 2° Réu está dispensado da citação, já que apresentou contestação espontânea.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAISSY TAVARES BATISTA DE LIMA - CPF: *42.***.*51-29 (REQUERENTE).
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11/06/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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