TJRJ - 0802340-63.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
27/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRENDA MARIA DAS GRACAS ELOY DE MENDONCA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0802340-63.2025.8.19.0207 [Fornecimento de Água] AUTOR: ELOISA MARIA SOUZA PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
ISSO PORQUE A AUTORA NÃO FAZ PROVA DE QUE ESTEJA RECEBENDO COBRANÇAS VIA "SMS".
ADEMAIS, NO DOCUMENTO JUNTADO NO INDEX 178534047, É A AUTORA QUEM BUSCA "ENVIO DE FATURA" E CONFIRMA QUE TINHA VÍNCULO COM A MATRÍCULO DE SERVIÇO SOBRE O IMÓVEL SITUADO NA RUA FLORIANÓPOLIS.
ALÉM DISSO, NÃO HÁ PROVA DE AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA.
Por fim, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se e intimem-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELOISA MARIA SOUZA PEREIRA - CPF: *94.***.*09-08 (AUTOR).
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25/04/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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