TJRJ - 0801574-10.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801574-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SANTIAGO GONCALVES RÉU: ANDERSON DA SILVA ALVES, LUCIMAR ELAINE CAMPINO RODRIGUES ALVES 1) Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. 2) Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Citem-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
12/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801574-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SANTIAGO GONCALVES RÉU: ANDERSON DA SILVA ALVES, LUCIMAR ELAINE CAMPINO RODRIGUES ALVES 1) Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2) Venha a emenda de forma consolidada e substitutiva, como determinado no index 174112328, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON SANTIAGO GONCALVES - CPF: *48.***.*17-38 (AUTOR).
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25/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DUTRA ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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