TJRJ - 0968765-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CORREIA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968765-87.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: EDILEUSA MARIA BENTO CARVALHO MACHADO RÉU: PATRICK DA SILVA MOREIRA, ANNA CAROLINA CORREIA DE OLIVEIRA, ERICK DA SILVA MOREIRA, JULIA DA SILVA MOREIRA, ANDREA MARIA DA SILVA 1.
Recebo os embargos de declaração , uma vez que tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante, tendo em que vista que o pedido liminar é fundamento com base no art. 59, § 1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91.
Em razão disso, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para que seja desconsiderada a determinação de comprovação de recebimento da notificação pela parte ré (id. 177499785). 2.
Estando o contrato desprovido de garantia, bem como considerando que foi realizado o depósito da caução (id. 179455405), DEFIRO a liminar para desocupação em 15 dias com fulcro no art. 59, parágrafo 1º, inc.
IX da Lei 8.245.
Cite-se e intime-se por Oficial de Justiça, consignando expressamente no mandado o teor da norma fixada no parágrafo 3º da mencionada regra.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
21/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0968765-87.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) AUTOR: EDILEUSA MARIA BENTO CARVALHO MACHADO RÉU: PATRICK DA SILVA MOREIRA, ANNA CAROLINA CORREIA DE OLIVEIRA, ERICK DA SILVA MOREIRA, JULIA DA SILVA MOREIRA, ANDREA MARIA DA SILVA 1.
Recebo a emenda à inicial (id 152728834). 2.
Retifique-se a classe judicial para Ação de Despejo e certifique-se sobre o correto recolhimento das custas ante a alteração da ação. 3.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
11/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:59
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817033-04.2024.8.19.0202
Jose Marcos dos Anjos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Antonio da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 13:30
Processo nº 0803104-27.2021.8.19.0001
Olavo Barroca Neto
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Fabiano Hernandes Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2021 20:14
Processo nº 0813168-91.2024.8.19.0001
Drausio Hermann Jose de Souza Leal
Bradesco Saude S A
Advogado: Tito Viana Martins Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 14:15
Processo nº 0801627-30.2024.8.19.0076
Thiago Carvalho de Paiva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carla Aparecida Rento de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 13:09
Processo nº 0827488-07.2024.8.19.0209
Jorge Luiz Marques de Macedo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Claudio Pinto Tosta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:45