TJRJ - 0803104-27.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:41
Baixa Definitiva
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25/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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14/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de OLAVO BARROCA NETO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Index 144234824: Indefiro.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as diligências requeridas, sob pena de inviabilização do funcionamento regular, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Esclareço que, não obstante inúmeras tentativas de constrição, inclusive online, mesmo que na modalidade teimosinha e com todos os CNPJ's vinculados, as mesmas têm sido infrutíferas nos processos que tramitam nesse juízo em face da ré.
A única via que vinha demonstrando efetividade era a penhora portas adentro.
Ocorre que, atualmente, os mandados de penhora têm sido infrutíferos.
Até mesmo nos processos que já tiveram penhora de bens, a adjudicação tem sido infrutífera, face ao mal estado de conservação dos bens.
Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Em cumprimento ao Ato Executivo Conjunto nº 18/2016, fica o credor intimado a requerer eletronicamente a certidão de crédito para Protesto ou Habilitação, através do Portal de Serviços do TJERJ.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou de inércia do credor, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:48
Outras Decisões
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07/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIANO HERNANDES RAMOS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:56
Outras Decisões
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19/10/2023 06:27
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de OLAVO BARROCA NETO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:46
Outras Decisões
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18/05/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:49
Outras Decisões
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21/03/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:39
Outras Decisões
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08/02/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de OLAVO BARROCA NETO em 16/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:14
Decorrido prazo de OLAVO BARROCA NETO em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2022 20:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 20:12
Recebidos os autos
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22/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:17
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2021 23:13
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 10:06
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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26/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2021 13:12
Conclusos ao Juiz
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22/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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