TJRJ - 0801402-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801402-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/02/2025 13:36:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS NOBRE RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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