TJRJ - 0822284-19.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822284-19.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 15:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822284-19.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores a serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.192625299, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822284-19.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id.137048139, considerando-se o informado pelo réu em petição de Id.179567733/179567736, vez que deverá observada a correção até a data do deferimento da Recuperação(31/08/2023), bem como quedescabe a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do CPC, sobre créditos sujeitos a recuperação judicial, nos termos do disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, vezque o presente feito versa sobre CRÉDITOS CONCURSAIS (anteriores a 31/08/2023), conforme se depreende da decisão em Id.95932536.
Cumpre esclareceras partesque se faz necessário a devida liquidação do débito,a fim de possibilitar a expedição de certidão de créditopara fins de habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2- INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto alegado excesso na planilha discriminativa, juntando planilha corrigida, considerando-se que para expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, deverá ser observado o valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), conforme disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. 3-Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 10:30
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
14/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
14/10/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2023 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:37
Apensado ao processo 0822280-79.2023.8.19.0208
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22/09/2023 16:19
Apensado ao processo 0822270-35.2023.8.19.0208
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21/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSYANNE CARVALHO DE PAIVA em 14/09/2023 23:59.
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03/09/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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