TJRJ - 0821900-56.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:33
Processo Reativado
-
07/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANA BAIENSE DO PRADO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BRAYAN ABIMAEL SANCHEZ CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821900-56.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA BAIENSE DO PRADO, BRAYAN ABIMAEL SANCHEZ CASTRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 15:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821900-56.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA BAIENSE DO PRADO, BRAYAN ABIMAEL SANCHEZ CASTRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores a serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.191006973/191006975, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821900-56.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA BAIENSE DO PRADO, BRAYAN ABIMAEL SANCHEZ CASTRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1-Indefiro a planilha autoral em Id.185039298/185041791, diante do informado pelo réu em petição de Id.174390168/174390172, vez que deverá observada a correção até a data do deferimento da Recuperação Judicial(31/08/2023), bem como que descabe a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do CPC, sobre créditos sujeitos a recuperação judicial, nos termos do disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, considerando-se que o presente feito versa sobre CRÉDITOS CONCURSAIS (anteriores a 31/08/2023), conforme se depreende da decisão em Id.159314605.
Cumpre esclarecer as partes que se faz necessário a devida liquidação do débito, a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2- INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto alegado excesso na planilha discriminativa, juntando planilha corrigida, considerando-se que para expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, deverá ser observado o valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), conforme disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. 3-Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:51
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de JULIANA BAIENSE DO PRADO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BRAYAN ABIMAEL SANCHEZ CASTRO em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2023 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2023 21:55
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 21:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 21:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
21/09/2023 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/09/2023 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 23:50
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 23:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/08/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841163-76.2024.8.19.0002
Elida de Araujo Torres Fonseca
Banco do Brasil
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 14:18
Processo nº 0811527-31.2025.8.19.0002
Gisele Silva de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Victor da Silva Azevedo Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:22
Processo nº 0832211-52.2022.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Allan Souza Elidio de Almeida
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 17:58
Processo nº 0803535-08.2025.8.19.0038
Josenildo Russel Ramos
Condominio do Edificio Residencial Itali...
Advogado: Amanda da Silva Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 20:59
Processo nº 0039316-75.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Sandro Sabino SAAR Lisboa
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 00:00