TJRJ - 0842263-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/05/2025 11:39 Baixa Definitiva 
- 
                                            29/05/2025 11:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/05/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 05:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de CLAUDIA QUADROS SILVA DA COSTA em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            05/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
- 
                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
- 
                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842263-66.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA QUADROS SILVA DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 30 de abril de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
- 
                                            30/04/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/04/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 14:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            30/04/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 17:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/04/2025 17:15 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            29/04/2025 17:15 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            29/04/2025 17:15 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 10:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO 
- 
                                            11/03/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/02/2025 00:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo de CLAUDIA QUADROS SILVA DA COSTA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            27/01/2025 00:17 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
- 
                                            26/01/2025 00:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/01/2025 23:59. 
- 
                                            26/01/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/01/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2025 13:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            23/01/2025 12:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 00:06 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            20/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2024 08:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/12/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/12/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/12/2024 10:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/12/2024 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2024 12:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/10/2024 17:29 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            30/10/2024 17:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/10/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802526-87.2025.8.19.0045
Hugo Kerles Vieira Cardoso
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Julia de Macedo Barbosa Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 12:56
Processo nº 0802169-67.2025.8.19.0026
Lays de Lima Magalhaes 16027552727
Jenifer da Silva Goulart
Advogado: Victor Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2025 18:20
Processo nº 0009795-89.2015.8.19.0037
Associacao Beneficente Mercedaria Santo ...
Rafael Aguiar Ferreira
Advogado: Matilde Marta Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 0806486-71.2023.8.19.0061
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Rogerio Emerson Cardinot da Silva Filho
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 11:51
Processo nº 0813876-05.2024.8.19.0208
Paulo Cesar Dias da Silva
Rsvp Academia e Assessoria Fitness Eirel...
Advogado: Marcelo Neves Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 16:02