TJRJ - 0830800-28.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0830800-28.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO XP S.A _________________________________Ao RÉU BANCO XP S.Apara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS -
13/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830800-28.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MACHADO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO XP S.A Trata-se de embargos à execução opostos pela ré em que alega excesso na execução no valor de R$20.285,02 (vinte mil duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), sob fundamento de que cumpriu as obrigações de fazer estabelecidas na sentença.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, uma vez que há excesso na presente execuçãorealizada através de penhora onlineconforme termo SISBAJUD juntadoem Id.151789779.
Isto porque, a embargada não comprova cobranças indevidas realizadas pela embargante em datas posteriores as faturas que foram apresentadas em sua petição inicial, as quais já haviam sido enviadas para a embargada, respectivamente com vencimento em 10/11/2023, no valor de R$243,41(Id.90891830-fls.04) e com vencimento em 10/12/2023, no valor de R$9.889,10 (Id.90891830-fls.12).
Neste sentido, verifica-se a impossibilidade de retroagir a multa cominatória fixada para as faturas já emitidas antes datutela deferida em decisão proferida em 04/12/2023, com intimação por OJA do réu em 06/12/2023 (Id.93604245).
Desse modo, a obrigação de abstenção de cobranças apenas é devida para as faturas emitidas nos meses posteriores, sendo certo que foram juntadas tais faturas, as quais não apresentam as cobranças indevidas, objeto desta demanda, demonstrando que houve o cancelamento das cobranças a partir da fartura seguinte com vencimento em 10/01/2024, conforme fatura em Id.128820701 e também na fatura posterior, com vencimento em 10/02/2024 (Id.128818850).
Assim, verifica-se que a embargante comprova o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, sendo, portanto, incabível a execução pleiteada.
Diante do excesso apurado, deverá ser devolvido a parte embargante o valor penhorado de R$20.285,02 (vinte mil duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta> a)JULGOPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ante o excesso da execução. b)JULGOEXTINTAÀ EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, IIdo CPC.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, certificado, INTIME-SE A PARTE RÉ BANCO XP S.Apara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em favor daPARTE RÉ BANCO XP S.Ana quantia de R$20.285,02 (vinte mil duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazosem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. > RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
02/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 23:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/01/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
22/01/2024 23:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/01/2024 23:05
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:47
Outras Decisões
-
12/12/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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