TJRJ - 0808433-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 18/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 18/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808433-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO LUIZ DELGADO PINHEIRO RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADVOCACIA BELLINATI PEREZ Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos estabelecidos nos arts. 300 e 311 do CPC, que dispõem sobre tutela de urgência e tutela de evidência, uma vez que não se justifica a ausência da oitiva da parte contrária.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSWALDO LUIZ DELGADO PINHEIRO - CPF: *60.***.*49-49 (AUTOR).
-
24/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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