TJRJ - 0880717-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 01:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0880717-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SANTOS DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR D E S P A C H O 1) Diante da inércia da parte recorrente (ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR) em promover o cumprimento do despacho do ID 192293828, inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto (ID 186598698).
Expeça-se certidão de débito ao DEGAR e após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:57
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR - CNPJ: 39.***.***/0001-33 (RÉU).
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23/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:48
Desentranhado o documento
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23/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880717-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SANTOS DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR ID 186598698: Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, tendo em vista que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que devidamente demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tragam cópias de documentos comprobatórios de faturamento dos últimos 3 (três) meses, bem como, cópia da última declaração anual feita à receita federal no prazo de 48h ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880717-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SANTOS DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se. -
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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19/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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27/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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17/02/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/01/2025 16:23
Desentranhado o documento
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13/01/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/01/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 17:15
Juntada de petição
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03/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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