TJRJ - 0815087-88.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815087-88.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DO NASCIMENTO NEVES SILVA RÉU: INSS 1.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
ANOTE-SE onde couber. 2.
Cuida-se de ação previdenciária movida por AILTON DO NASCIMENTO NEVES SILVA, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pretendendo a parte autora, a implantação do auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez. 3.
Considerando a natureza da pretensão autoral, com fulcro nos artigos 370 e 381, I do CPC/15, antecipo a produção da prova pericial médica, nomeando o perito Dr.
CELSO TAVARES GARCIA.
Fixo, inicialmente, os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, nos termos do Anexo 2, Tabela B, da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Intime-se o INSS para realizar o depósito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 10 da Resolução anteriormente citada.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC/15).
Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão se manifestar, expressamente, quanto à possibilidade de acordo. 4.
Cite-se, nos termos do §3º do art. 242, para o oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 335, c/c art. 183, todos do CPC/15. 2.5.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON DO NASCIMENTO NEVES SILVA - CPF: *11.***.*95-25 (AUTOR).
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28/04/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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