TJRJ - 0805794-31.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805794-31.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL DE SOUZA VIANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, inexistindo questões prévias a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a legitimidade das cobranças realizadas pela demandada no período de fevereiro/2022 a janeiro/2023; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da autora em relação a ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DETERMINO a produção de prova pericial, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Eduardo Rezende Ferreira, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em Engenharia Elétrica (CREA-RJ 2012-135773).
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, §2º, do CPC, ficando ciente que o pagamento dos honorários a serem homologados ocorrerá na forma do art. 95, caput, parte final, do CPC, devendo ser considerado, também, a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RAISSA FONSECA FERRAZ DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RAISSA FONSECA FERRAZ DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA MARCIAL em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de RAISSA FONSECA FERRAZ DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA MARCIAL em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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