TJRJ - 0808486-26.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DE MELO em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 02:13
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DE MELO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808486-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DE MELO RÉU: BANCO PAN S.A 1) Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, consistente no depoimento pessoal da parte autora, por se tratar de questão objetiva, a qual pode ser comprovada documentalmente. 2) Tendo em vista que não houve o requerimento de produção de outras provas, deixando a parte Ré de se manifestar, especificamente, sobre o documento juntado em id. 213494866, declarado encerrada a fase instrutório. 3) Dê-se ciência às partes, após, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
07/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:35
Outras Decisões
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06/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808486-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DE MELO RÉU: BANCO PAN S.A Esclareça a parte autora se o valor do empréstimo impugnado foi depositado em sua conta bancária.
Caso alegue o não recebimento, junte-se aos autos o extrato detalhado de CADA conta bancária de sua titularidade, mormente em relação à Conta que recebe seu benefício, referente à época do início dos descontos de cada empréstimo impugnado nesta ação, a comprovar que não recebeu a verba referente ao mútuo, ou que, a tendo recebido, não a utilizou.
Deverá, ainda, informar os dados das eventuais outras contas que tenham sido encerradas nos últimos 5 anos Fica ciente o autor que, caso venha a ser comprovado que ocultou Conta Bancária de sua titularidade, descumprindo a ordem do presente despacho, ficará caracterizada a litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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