TJRJ - 0802166-74.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
A.O: Por ordem do MM.
Juiz de Direito, a parte autora para promover o cumprimento do julgado em 10 dias, tendo em vista o trânsito, instruindo o requerimento com planilha atualizada do débito, observando o disposto no artigo 524 do C.P.C.. -
26/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MONTE ALEGRE em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802166-74.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MONTE ALEGRE REPRESENTANTE: EDILSON PIMENTEL ROBERT RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de fevereiro de 2025.
ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto -
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MONTE ALEGRE em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDILSON PIMENTEL ROBERT em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
14/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:34
Publicado Citação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804757-68.2025.8.19.0213
Rafael Alves Cezar
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 13:00
Processo nº 0807453-86.2025.8.19.0210
Geiza Franca Alves de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 12:43
Processo nº 0818925-69.2025.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Douglas Santos de Oliveira
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 11:09
Processo nº 0065822-59.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Liliane Lopes Damianik Vidigal Soares
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 00:00
Processo nº 0800998-98.2025.8.19.0083
Norma Dias Santos
Banco Bradescard SA
Advogado: Rogerio Linhares Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:19