TJRJ - 0825087-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825087-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO BARTHOLOMEU MONSORES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Não sendo o caso dedesignação deaudiência deorganização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões defato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação deserviços prestados pela ré.
Assim, sobreessas questões recairá a atividadeprobatória.
Com baseno art. 373 do CPC, atribuo à parteré o ônus da prova.
Isso porquea situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidadena apuração do consumo), sendo a parteautora hipossuficientedo ponto devista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-seainda quea ré possui conhecimentos técnicos emeios quecertamentefacilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção deprovas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825087-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO BARTHOLOMEU MONSORES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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