TJRJ - 0804569-68.2022.8.19.0023
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804569-68.2022.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENCIR SALES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os pedidos são dedutíveis, não dificultando a defesa da ré.
Afasto a preliminar de perda de objeto, uma vez que a parte autora também requereu indenização por danos morais.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
A parte autora não requereu outras provas.
A parte ré requereu o depoimento pessoal do autor.
A questão a ser dirimida nos autos é eminentemente de direito, sendo, pois, desimportante e desnecessária a produção de prova oral requerida pelo réu, uma vez que a discussão da lide é de eventual quebra de contrato pela alegada mudança da data da fatura, sendo, portanto, prova imprestável que em nada acrescentará para o convencimento do Juiz, bastando a análise de documentos nos autos, razão pela qual, indefiro o pedido da parte ré de depoimento pessoal da parte autora.
Concedo às partes, se desejarem, juntar novos documentos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804569-68.2022.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENCIR SALES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os pedidos são dedutíveis, não dificultando a defesa da ré.
Afasto a preliminar de perda de objeto, uma vez que a parte autora também requereu indenização por danos morais.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
A parte autora não requereu outras provas.
A parte ré requereu o depoimento pessoal do autor.
A questão a ser dirimida nos autos é eminentemente de direito, sendo, pois, desimportante e desnecessária a produção de prova oral requerida pelo réu, uma vez que a discussão da lide é de eventual quebra de contrato pela alegada mudança da data da fatura, sendo, portanto, prova imprestável que em nada acrescentará para o convencimento do Juiz, bastando a análise de documentos nos autos, razão pela qual, indefiro o pedido da parte ré de depoimento pessoal da parte autora.
Concedo às partes, se desejarem, juntar novos documentos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 14:36
em cooperação judiciária
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21/08/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804569-68.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENCIR SALES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O réu alega que o contrato referente a essa lide, foi objeto de transação entre as partes, conforme os termos dos boletos pagos pela parte autora, pugnando pela perda do objeto da ação.
Esclareça o autor se concorda com a extinção da ação por perda de objeto.
SÃO GONÇALO, 21 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:19
em cooperação judiciária
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17/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 15:18
Audiência Mediação realizada para 26/02/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:10
Aguarde-se a Audiência
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29/01/2025 17:10
em cooperação judiciária
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29/01/2025 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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29/01/2025 17:01
Audiência Mediação designada para 26/02/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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09/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:51
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:08
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:02
Declarada incompetência
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30/08/2022 17:18
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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