TJRJ - 0806140-05.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DALVA NERIS DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CEDAE em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806140-05.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA NERIS DE OLIVEIRA RÉU: JORGE CARVALHO FLORES e outros Ao autor(a) sobre o retorno do aviso de recebimento assinado por terceiros, conforme id. 200639065.
Prazo: 15 dias. 16 de junho de 2025 JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de DALVA NERIS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO FLORES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CEDAE em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DALVA NERIS DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806140-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA NERIS DE OLIVEIRA RÉU: JORGE CARVALHO FLORES, CEDAE 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*86-34 (AUTOR).
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16/05/2025 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806140-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA NERIS DE OLIVEIRA RÉU: JORGE CARVALHO FLORES, CEDAE Defiro o pedido de id. 187996932 e concedo 15 dias de prazo para cumprimento da determinação desse juízo, a contar de 25 de abril de 2025.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:29
Outras Decisões
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28/04/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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