TJRJ - 0807462-54.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ RIEHL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ RIEHL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807462-54.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUIZ RIEHL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.188557347.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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