TJRJ - 0004526-04.2020.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:26
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:39
Remessa
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004526-04.2020.8.19.0002 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0004526-04.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00883376 APELANTE: LUIZ EDUARDO TOSTES CALDAS ADVOGADO: LUIZ EDUARDO TOSTES CALDAS OAB/RJ-071938 APELADO: ESPÓLIO DE RAUL FERREIRA DA VEIGA FILHO REP/P/ANA CLAUDIA XAVIER DA VEIGA EYER APELADO: ESPÓLIO DE LEDA XAVIER DA VEIGA REP/P/ANA CLAUDIA XAVIER DA VEIGA EYER ADVOGADO: GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO OAB/RJ-025036 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Sentença de parcial procedência para condenar o réu a desocupar os bens descritos na inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais), com a imissão dos autores na posse do imóvel, por meio de suainventariante,ressalvadoodireitoaeventuaisbenfeitorias realizadas no local, devendo o réu comprovar os gastos realizados e ajuizar demanda autônoma para tal mister.
Julgou improcedente o pedido da reconvenção.
Apelação da parte ré objetivando anulação da sentença e cancelamento da distribuição, sob fundamento de intempestividade na complementação do recolhimento das custas e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos.
Acórdão conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento.
Embargos de declaração opostos pela parte ré alegando contradição e obscuridade.
Embargante que pretende rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda examinada pelo colegiado.
Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não há o que se declarar.
REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Presente o apelante em causa própria. -
14/05/2025 17:56
Documento
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14/05/2025 16:23
Conclusão
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14/05/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 014.
APELAÇÃO 0004526-04.2020.8.19.0002 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0004526-04.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00883376 APELANTE: LUIZ EDUARDO TOSTES CALDAS ADVOGADO: LUIZ EDUARDO TOSTES CALDAS OAB/RJ-071938 APELADO: ESPÓLIO DE RAUL FERREIRA DA VEIGA FILHO REP/P/ANA CLAUDIA XAVIER DA VEIGA EYER APELADO: ESPÓLIO DE LEDA XAVIER DA VEIGA REP/P/ANA CLAUDIA XAVIER DA VEIGA EYER ADVOGADO: GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO OAB/RJ-025036 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
29/04/2025 12:23
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:23
Retirada de pauta
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24/04/2025 18:18
Ato ordinatório
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16/04/2025 16:14
Inclusão em pauta
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14/04/2025 14:32
Pauta
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03/04/2025 15:01
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 10:34
Mero expediente
-
25/03/2025 16:26
Conclusão
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25/03/2025 16:25
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 19:24
Documento
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12/03/2025 18:13
Conclusão
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12/03/2025 13:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 18:33
Inclusão em pauta
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24/01/2025 15:17
Pedido de inclusão
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22/01/2025 18:01
Conclusão
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22/01/2025 13:00
Pedido de Vista
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11/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 15:50
Confirmada
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09/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
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05/12/2024 10:39
Retirada de pauta
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05/12/2024 10:38
Ato ordinatório
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
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27/11/2024 19:05
Pedido de inclusão
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07/10/2024 00:06
Publicação
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07/10/2024 00:00
Publicação
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03/10/2024 11:07
Conclusão
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03/10/2024 11:00
Distribuição
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02/10/2024 23:00
Remessa
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02/10/2024 21:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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