TJRJ - 0831353-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831353-38.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI LOPES MENDES EXECUTADO: AR STUDIO DESIGNER MOVEIS ACESSORIOS E DECORACOES LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual a executada interpôs exceção de pré-executividade alegando nulidade da citação.
Sem razão, todavia.
Conquanto alegue a executada/excipiente que um terceiro desconhecido assinou o AR e não informou à empresa, entendo que tal alegação não merece prosperar.
O endereço da ré indicado na inicial é o mesmo constante do contrato (id 140552685) e do boleto de pagamento (id 140552687), sendo suficiente para considerar a empresa citada quando recebido o AR.
Assim dispõe o Enunciado 5.1.1 do Aviso TJ/COJES Nº 25/2024: "CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE- A citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa." Desta forma, entendo que a citação da executada é válida e a execução deve prosseguir.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devendo prosseguir a execução em face da excipiente.
P.I.
Após ciência, voltem conclusos para apreciação do id 211348402.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RODRIGUES ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE MORAES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:50
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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08/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE MORAES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1- Torna-se sem efeito o id. 189016166 eis que lançado equivocadamente. 2- Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0831353-38.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI LOPES MENDES EXECUTADO: AR STUDIO DESIGNER MOVEIS ACESSORIOS E DECORACOES LTDA Cumpra-se o id. 183937375 por meio do telefone indicado no id. 187447027.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE MORAES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AR STUDIO DESIGNER MOVEIS ACESSORIOS E DECORACOES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AR STUDIO DESIGNER MOVEIS ACESSORIOS E DECORACOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE MORAES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de VALDECI LOPES MENDES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AR STUDIO DESIGNER MOVEIS ACESSORIOS E DECORACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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17/10/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/10/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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