TJRJ - 0847218-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0847218-12.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIA MARIA RIBEIRO CORADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
27/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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20/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0847218-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIA MARIA RIBEIRO CORADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, alei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte, o que não ocorre nos presentesautos, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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