TJRJ - 0809812-39.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809812-39.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GONCALVES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Impugnação à Gratuidade de Justiça interposta pela ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A por ocasião de sua defesa, contra a justiça gratuita concedida ao autor, LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA.
No incidente, sustenta que não houve a comprovação necessária pelo autor, com a juntada dos documentos necessários indicando a real necessidade da concessão do benefício, não sendo suficiente a mera declaração de afirmação de pobreza.
Requer a revogação da gratuidade de justiça.
Sobre o incidente, o autor não manifestou em defesa. É o relatório.
Decido.
Em que pese os argumentos da ré, o autor comprovou com a inicial ser autônomo - atuando como pedreiro -, não existindo relação de emprego com terceiro, comprovada pela cópia de sua carteira de trabalho (fls.01/07 de ID.79483493).
Traz ainda cópia de extrato bancário, com saldo em conta em valor módico (fls.08/09 de ID. 79483493).
Reside em bairro localizado na zona rural da cidade Teresópolis.
No mais, reputo verossímil a condição financeira da impugnada, que é isenta de declarar sua renda ante a insuficiência de ganhos percebidos, sendo certo que agratuidade deve ser concedida a quem, sem ela, não teria condição de acesso à Justiça sem privação de um padrão mínimo de dignidade.
Sendo assim: 1.
REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça formulada pela ré, mantendo, consequentemente, o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente ao autor. 2.
Sem despesas. 3.
Preclusa a presente, retornem os autos conclusos, oportunamente, para o saneamento do processo ou o seu julgamento, se for o caso.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 26 de março de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:17
Outras Decisões
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21/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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