TJRJ - 0006246-17.2013.8.19.0207
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:53
Redistribuição
-
29/07/2025 15:53
Remessa
-
17/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo previsto no art. 854, parágrafo 3º, do CPC sem impugnação do executado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora e determino a transferência do valor bloqueado para a conta do Juízo./r/r/n/n Segue ordem de transferência. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento/transferência em nome do credor, patrono do embargante. /r/r/n/nApós 30 dias da expedição do mandado de pagamento, e nada sendo requerido, ficam as partes cientes que o processo será remetido à Central de Arquivamento. -
03/06/2025 15:59
Juntada de documento
-
20/05/2025 12:59
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:59
Conclusão
-
20/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o devedor, apesar de intimado a cumprir o julgado, não pagou nem nomeou bens à penhora no prazo legal, conforme certidão de fls. 499, e tendo em vista a ordem legal disposta no art. 835 do CPC, defiro a indisponibilidade das contas do Executado no valor de R$ 15.133,82. /r/r/n/n2.
Deferida a penhora e realizada a busca de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores em conta de titularidade do executado, conforme documento que segue./r/r/n/nIntime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, na forma dos §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC, sob pena de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do §5º do mesmo dispositivo legal./r/r/n/nTranscorrido o prazo supracitado 'in albis', voltem conclusos para transferência do numerário bloqueado. -
25/04/2025 16:17
Juntada de documento
-
14/04/2025 11:35
Conclusão
-
14/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:15
Juntada de petição
-
13/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:21
Juntada de petição
-
15/09/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:43
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:41
Juntada de documento
-
13/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 09:58
Conclusão
-
07/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:29
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:10
Juntada de documento
-
12/03/2024 14:33
Publicado Despacho em 28/05/2024
-
12/03/2024 14:33
Conclusão
-
12/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:16
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:19
Conclusão
-
04/10/2023 16:14
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:22
Trânsito em julgado
-
17/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:30
Remessa
-
04/10/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 15:34
Conclusão
-
27/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:18
Juntada de petição
-
09/07/2019 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2019 11:58
Publicado Sentença em 17/07/2019
-
09/07/2019 11:58
Conclusão
-
09/07/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:22
Juntada de petição
-
11/04/2019 12:23
Expedição de documento
-
05/04/2019 15:55
Expedição de documento
-
13/03/2019 12:11
Conclusão
-
13/03/2019 12:11
Publicado Despacho em 20/03/2019
-
13/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:29
Juntada de petição
-
22/11/2017 11:34
Remessa
-
14/11/2017 18:12
Conclusão
-
14/11/2017 18:12
Publicado Decisão em 23/11/2017
-
14/11/2017 18:12
Outras Decisões
-
09/11/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 15:42
Conclusão
-
13/07/2017 15:42
Publicado Despacho em 25/07/2017
-
13/07/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 14:05
Juntada de petição
-
30/05/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 11:29
Remessa
-
24/04/2017 15:28
Conclusão
-
24/04/2017 15:28
Deferido o pedido de
-
07/10/2016 15:05
Remessa
-
04/11/2015 17:44
Deferido o pedido de
-
04/11/2015 17:44
Conclusão
-
25/09/2015 16:54
Remessa
-
21/09/2015 13:02
Outras Decisões
-
21/09/2015 13:02
Conclusão
-
18/09/2015 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 15:22
Remessa
-
15/09/2014 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 16:41
Conclusão
-
11/09/2014 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 15:30
Juntada de petição
-
01/09/2014 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 17:39
Juntada de petição
-
31/07/2014 13:51
Remessa
-
26/06/2014 12:07
Conclusão
-
26/06/2014 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 12:13
Juntada de petição
-
16/04/2014 14:43
Conclusão
-
16/04/2014 14:43
Publicado Decisão em 02/05/2014
-
16/04/2014 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2013 14:26
Audiência
-
19/12/2013 13:45
Conclusão
-
19/12/2013 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2013 13:45
Publicado Despacho em 07/01/2014
-
22/10/2013 17:03
Juntada de petição
-
08/10/2013 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 15:39
Publicado Despacho em 11/10/2013
-
08/10/2013 15:39
Conclusão
-
08/10/2013 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2013 17:54
Juntada de petição
-
02/09/2013 16:27
Entrega em carga/vista
-
26/08/2013 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2013 13:05
Documento
-
27/06/2013 19:30
Juntada de petição
-
17/06/2013 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2013 12:17
Expedição de documento
-
04/06/2013 13:49
Expedição de documento
-
28/05/2013 10:56
Conclusão
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28/05/2013 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 10:56
Publicado Despacho em 05/06/2013
-
24/05/2013 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 17:23
Conclusão
-
24/05/2013 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2013 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 13:02
Juntada de petição
-
13/05/2013 12:14
Conclusão
-
13/05/2013 12:14
Publicado Despacho em 16/05/2013
-
13/05/2013 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2013 12:08
Apensamento
-
09/05/2013 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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