TJRJ - 0834810-14.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RAMOS DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RAMOS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:46
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834810-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS RAMOS DE SOUZA RÉU: CARREFOUR BANCO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RAMOS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/02/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 23:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:40
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/12/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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