TJRJ - 0952917-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA NETO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952917-60.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE NOSSO FRUTO LTDA EXECUTADO: ANTONIO AMARO DA SILVA NETO Certifique-se o trânsito em julgado como já determinado e após expeça-se a certidão de crédito como requerido.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
03/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro.
Na forma do § 9º do artigo 2º do Ato Executivo Conjunto 18/2016 deste E.
TJ/RJ, o pleito de inscrição da dívida deste feito judicial nos cadastros de proteção ao crédito deve ser realizada após a expedição de certidão de dívida para que o próprio exequente exerça a faculdade da restrição creditícia.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o requerimento expresso de expedição da certidão de crédito. -
25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:56
Outras Decisões
-
24/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA NETO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952917-60.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE NOSSO FRUTO LTDA EXECUTADO: ANTONIO AMARO DA SILVA NETO Defiro penhora portas a dentro como requerido e no novo endereço do executado que deverá ser anotado pela serventia ( RUA ATILIA 64 AP 201, Santo cristo RJ, CEP 20220-000).
Consoante o decidido nos autos dos processos administrativos da E.
CGJ 2017-0127004 e 2018-0146278, e agora em 25/01/2019 no Processo Administrativo 2018-138822 (publicado às fls.17 do Diário de Justiça Eletrônico) deve o Sr.
OJA cumpridor do mandado de penhora depositar os bens penhorados em nome do executado ou outra pessoa que no local da diligência esteja.
Em caso de negativa do executado ou outra pessoa em assumir o encargo de fiel depositário, deverá o OJA certificar o nome(s) e qualificação da (s) pessoa (s) que se negou a assumir o encargo e proceder de toda a forma a penhora, listando os bens e dando-lhes a avaliação respectiva bem como intimando-se do prazo legal para oposição de embargos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:32
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952917-60.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRECHE NOSSO FRUTO LTDA EXECUTADO: ANTONIO AMARO DA SILVA NETO Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Acidente de Trânsito).
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Considerando o malogro da penhora diante da certidão negativa do OJA de ID 188474923, intime-se a Exequente para que indique o correto endereço do executado para fins de penhora valida no prazo de 72 horas sob pena de extinção da execução com expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:23
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:22
Outras Decisões
-
14/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:24
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:37
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:50
Outras Decisões
-
14/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:44
Outras Decisões
-
29/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:39
Outras Decisões
-
08/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:26
Outras Decisões
-
05/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:36
Outras Decisões
-
16/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 20:59
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA NETO em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
25/03/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/03/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:09
Outras Decisões
-
25/01/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/01/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
16/01/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de CRECHE NOSSO FRUTO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:41
Outras Decisões
-
02/12/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:42
Outras Decisões
-
20/11/2023 21:14
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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