TJRJ - 0860346-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:29
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:44
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 16:44
Juntada de petição
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06/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO LEAL em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0860346-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINEI DE OLIVEIRA ARANTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
11/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ALCINEI DE OLIVEIRA ARANTES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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27/09/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/09/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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