TJRJ - 0835792-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:10
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835792-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA ROCHA ALVES RÉU: EBANX LTDA Com razão o réu.
Expeça-se MPG para o Réu como requerido.
Expeça-se MPG para o autor no valor da condenação.
Após, arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835792-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA ROCHA ALVES RÉU: EBANX LTDA Certifique o cartório a tempestividade dos embargos.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835792-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA ROCHA ALVES RÉU: EBANX LTDA Considerando a intempestividade da impugnação, deixo de receber os Embargos.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835792-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA ROCHA ALVES RÉU: EBANX LTDA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Outras Decisões
-
21/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NIVALDO DA ROCHA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arqu -
24/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835792-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DA ROCHA ALVES RÉU: EBANX LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
17/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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