TJRJ - 0808221-67.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de TAMIRES DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0808221-67.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA NASCIMENTO EXECUTADO: HERANCA NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA Diante da intimação positiva de id. 199859482, certifico que o executado não promoveu o pagamento nem apresentou impugnação, tendo decorrido o prazo legal.
Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
11/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HERANCA NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808221-67.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA NASCIMENTO EXECUTADO: HERANCA NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA Id 186119695 : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito no prazo estipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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15/04/2025 13:13
Processo Desarquivado
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de HERANCA NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:47
Decretada a revelia
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18/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de HERANCA NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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14/04/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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