TJRJ - 0803642-23.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de STHEFANIE MONTEIRO SENRA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:36
Outras Decisões
-
08/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:39
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:30
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da ré de condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, uma vez que não configurada nestes autos.
Indefiro o pedido da autora de execução da multa no valor de R$ 147.000,00, uma vez que, apesar de não constar sentença, é obrigação do consumidor em cumprir as exigências técnicas da ré (adequação do padrão) para viabilização do cumprimento da obrigação.
Considerando a manifestação da ré (index 156561526), de que as adequações exigidas para o aumento de carga foram providenciadas pela autora em 01/11/2024, conforme a nota fiscal de índice 155583263, INTIME-SE A RÉ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, em dois dias. -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Index 155579956: Indefiro.
O autor deve observar a data da intimação da ré acerca da decisão do index 153130397.
Intime-se a ré para se manifestar sobre a petição do autor informando que as modificações já foram realizadas desde 19/08/2024 (index 155579956), devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em cinco dias. -
11/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:56
Outras Decisões
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
29/10/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
18/10/2024 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 21:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 21:07
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
22/07/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/07/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:49
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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