TJRJ - 0845455-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:32
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME FIGUEIREDO DE OLIVEIRA BEU em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845455-65.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME FIGUEIREDO DE OLIVEIRA BEU RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., LIVELO S.A.
Vistos etc. 1- Id. 180594049.
Requerente que patrocina diversas causas, conforme consulta ao Sistema PJe, e que, conforme os gastos nas faturas de cartão de crédito, não é hipossuficiente financeira pelo que indefere-se o benefício pretendido.
Venham as custas, no prazo de 5 dias. 2- Considerando a quitação conferida no id. 179006418, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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05/02/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/02/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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