TJRJ - 0800987-02.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo: 0800987-02.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK 1.
Diante da documentação acostada com a petição de index 186710210, DEFIRO a isenção de custas e taxa judiciária. 2.
Quanto ao requerimento de antecipação de tutela, verifica-se o caso concreto demanda contraditório específico, porquanto se vê necessária a apresentação de planilha dos pagamentos e saldos porventura repactuados.Deste modo, por ora, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo, neste exame inicial, elementos que levem à concessão imediata da medida de urgência, mormente o risco ao resultado útil do processo, o que poderá ser reavaliado no curso da instrução.
Deste modo INDEFIRO a antecipação de tutela. 3.
Tendo em vista que a ré já apresentou sua contestação (Id. 194948929), dou-apor citada. 4.
Diga à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 5.
No mesmo prazo, digam as partes em provas.
GUAPIMIRIM, 11 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*50-04 (AUTOR).
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04/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0800987-02.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 25 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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