TJRJ - 0807024-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807024-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807024-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807024-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILCILENE SANT ANNA CALLADO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 1 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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