TJRJ - 0800327-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ALICE ELISEU BARRETO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MIRIAN ELISEU DA SILVA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800327-82.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
E.
B.
RESPONSÁVEL: MIRIAN ELISEU DA SILVA RODRIGUES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração de ind. 166024590, já que tempestivos, conforme atesta certidão de ind. 187466079.
Não obstante, a matéria que se pretende discutir no recurso diz respeito à discordância com a decisão que concedeu a tutela de urgência.
Neste sentido foi questionada a aplicação da lei ao caso concreto.
Ora, tal tema deve ser objeto de outro recurso, não se prestando os embargos para reformar a decisão relativamente ao seu mérito.
Em outros termos, não há na decisão contradição, omissão, obscuridade ou erro material passível de ser modificada pela via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar obscuridade na decisão, tampouco erro material a ser corrigido.
Sem prejuízo, vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias para que a parte ré especifique em provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:29
Outras Decisões
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15/08/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GEOVANIA DUARTE LOURENCO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO Processo: 0800327-82.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : A.
E.
B. e outros RÉU : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que a ré opôs Embargos de Declaração tempestivos no ID 166024590. À embargada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 15:43
Outras Decisões
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10/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:23
Juntada de Informações
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10/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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