TJRJ - 0066014-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:46
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi liquidada pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/n /r/r/n/nLevante-se a penhora se houver./r/r/n/n /r/r/n/nCustas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio./r/r/n/n /r/r/n/nSe recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. /r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
28/04/2025 13:51
Conclusão
-
28/04/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 17:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/07/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 15:49
Conclusão
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17/07/2024 15:49
Juntada de documento
-
25/06/2024 19:06
Juntada de petição
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26/05/2024 06:11
Documento
-
15/05/2024 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 01:34
Conclusão
-
14/05/2024 14:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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