TJRJ - 0813671-23.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Informações
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Informações.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves,titular Processo:0813671-23.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES CORREA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Marcelo Goncalves Correa, i. 215722420.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues.
A informação veiculada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (i. 215722432), demonstra que Marcelo Goncalves Correa compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Cloridrato de Pioglitazona (=Stanglit) e Dapagliflozina + Cloridrato de Metformina (= Xigduo XR), porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste contexto, não remanescendo dúvidas quanto a ineficácia da implementação da "busca e apreensão" e sendo a renovação do sequestro de valores a medida mais eficaz para a aquisição dos fármacos referidos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente,acolhoo pedido na quantidade veiculada na petição em comento.
Portanto,declaroque serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$1.062,00na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que,a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Sol Nascente Medicamentos LTDA (fls. 01 do i. 215722426) e,a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Xingduo XR 05mg/1000mg c/60 e 03 caixas de Stanglit 30mg c/30, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de i. 215722428.
Observe-se que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas.
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Sol Nascente Medicamentos LTDA. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se.
Petrópolis, 25 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:29
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0813671-23.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES CORREA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Marcelo Goncalves Correa, i. 185745658.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues.
O documento emitido pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (i. 185745663), revela que Marcelo Goncalves Correa compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Cloridrato de Pioglitazona e Dapagliflozina + Cloridrato de Metformina porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição dos medicamentos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, Declaroque serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 928,98 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Drogarias Tamoio (fls. 01 do i. 185745662); a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Xingduo 05/1000 c/60, 03 caixas de Stanglit 30mg c/30, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de i. 185745666 e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Drogarias Tamoio. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:26
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Informações
-
21/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:20
Expedição de Informações.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:01
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 11:49
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:36
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Informações.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:40
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 13:26
Expedição de Informações.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:23
Expedição de Informações.
-
03/04/2024 15:02
Expedição de Informações.
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Informações.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:46
Expedição de Informações.
-
13/12/2023 14:27
Expedição de Informações.
-
06/12/2023 14:38
Expedição de Informações.
-
30/11/2023 12:55
Expedição de Informações.
-
27/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 09:09
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:57
Expedição de Informações.
-
12/09/2023 17:33
Expedição de Informações.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES CORREA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:19
Expedição de Informações.
-
17/08/2023 17:12
Juntada de Informações
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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