TJRJ - 0849072-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TAYRONE THOMAZ DOS SANTOS RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Registre-se ainda a edição da Nota Técnica n° 05/2023 pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a criação do CEJUSC (virtual) especializado na temática superendividamento, que irá atuar exclusivamente na etapa pré-processual de conciliação.
Para instrumentalizar a audiência de conciliação prévia criada pelo art. 104-A do CDC, deve o autor enviar e-mail para o endereço: [email protected] a fim de dar início ao procedimento conciliatório em questão, de modo a justificar o interesse processual na presente demanda, o que não se coaduna com o pedido revisional.
Portanto, são duas as alternativas à parte autora: emenda à petição inicial para excluir o procedimento especial e se limitar aos pedidos de revisão, ou opção pela conciliação via Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado, caso em que o processo será extinto sem resolução do mérito por falta de interesse.
Prazo de 15 dias para emenda.
Intime-se. -
05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAYRONE THOMAZ DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *24.***.*80-08 (AUTOR).
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29/04/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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