TJRJ - 0809999-35.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809999-35.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: EDSON MARTINS BRAGA DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:35
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0809999-35.2025.8.19.0204 Distribuição:29/04/2025 14:42:56 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários] AUTOR: banco bradesco sa RÉU: EDSON MARTINS BRAGA Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia -
30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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