TJRJ - 0814225-96.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:06
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCELA DE AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814225-96.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA DE AZEVEDO RÉU: MERCADO PAGO 1)Quanto ao recurso do réu, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. 2)Quanto ao recurso da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte autora que apresente em 02 dias cópia de sua última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal e de seus três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício,Pensões, etc.), ou ainda, no caso de encontrar-se desempregado(a), cópia da CTPS, sob pena de indeferimento Do pedido.
Em caso de ausência de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda,junte-secomprovanteobtidojuntoaositedaReceitaFederalcominformaçãodenão constar em sua base de dados declaração anual de bens.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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17/02/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/02/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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