TJRJ - 0804678-77.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2025 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804678-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA RÉU: ANDRE JORGE COUTINHO NUNES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804678-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA RÉU: ANDRE JORGE COUTINHO NUNES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, porém deixo de acolhê-los, pois, após nova e detida análise dos autos como um todo, e do decisum de ID 176485946 em especial, verifico não haver no julgado quaisquer outras obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.
Não têm os Embargos de Declaração a faculdade de alterar a decisão.
Vale dizer os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a desconstituição do ato decisório. À vista do exposto, nada a prover, permanecendo o decisum tal como foi lançado.
A parte irresignada deverá opor o recurso cabível.
P.I.
NITERÓI, 1 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:00 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FARIAS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:00 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
-
27/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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11/12/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/08/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:47
Expedição de Informações.
-
07/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
-
26/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:41
Decretada a revelia
-
16/04/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE JORGE COUTINHO NUNES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 14:55
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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