TJRJ - 0814389-16.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de EDEILSON SOUSA DA TRINDADE em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDES DA NOBREGA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814389-16.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANY ALEXANDRE MOTA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistosetc.
Considerando o integral adimplemento dasobrigaçõesexequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados(i) a existência de poderesespeciaisdo advogado para receber valorescabíveisà parte e (ii) osdadosbancárioseventualmente informados.
P.I.
Ficam aspartesintimadasde que, nada maissendo requerido, osautosserão baixadose remetidosà Central de Arquivamento do nostermosdo artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de EDEILSON SOUSA DA TRINDADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814389-16.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDIANY ALEXANDRE MOTA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do requerimento do exequente em fls. intime-se o executado, na forma cabível (artigo 513, CPC), para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, CPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 16:21
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de EDEILSON SOUSA DA TRINDADE em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LEIDIANY ALEXANDRE MOTA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2023 23:59.
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18/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de EDEILSON SOUSA DA TRINDADE em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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