TJRJ - 0806793-03.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:40
Outras Decisões
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16/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0806793-03.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL MARTINS DA VEIGA CABRAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimaçãosobre Item 02 do Despacho de ID.: 191660037 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RÉU) Despacho: "1- Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. 2-Intime-se a parte ré a respeito da manifestação autoral de ID188788912." RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
14/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806793-03.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL MARTINS DA VEIGA CABRAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 11:54
Revisão do Projeto de Sentença
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11/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 18:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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