TJRJ - 0807702-45.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807702-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA SOBRINHAS BARROS BARRIE KNAPP RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre Decisão de id.203586825enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA (adv - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB PE33668). “Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito à disposição deste juizado.” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807702-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA SOBRINHAS BARROS BARRIE KNAPP RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre id.198854562enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SOLANGE APARECIDA SOBRINHAS BARROS BARRIE KNAPP- RECORRENTE(AUTOR) -JAILSON DA SILVA ALMEIDA - OAB RJ153086(ADVOGADO) DESPACHO: "Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA E CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807702-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA SOBRINHAS BARROS BARRIE KNAPP RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807702-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE APARECIDA SOBRINHAS BARROS BARRIE KNAPP RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/04/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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15/04/2025 14:17
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 21:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:57
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 21:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/03/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/03/2025 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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