TJRJ - 0035174-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional Iii J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:36
Audiência
-
30/08/2025 13:31
Despacho
-
28/08/2025 12:44
Documento
-
27/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 20:44
Juntada de petição
-
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Designo AIJ para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, bem como para o interrogatório do réu, para o dia 28/08/2025 às 15:00 horas.
Intimem-se e dê-se ciência. -
06/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:14
Audiência
-
28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:17
Conclusão
-
28/07/2025 12:14
Juntada de documento
-
24/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:50
Conclusão
-
18/07/2025 18:43
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:08
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:36
Conclusão
-
09/07/2025 12:36
Juntada de documento
-
02/07/2025 12:19
Remessa
-
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:01
Juntada de documento
-
19/06/2025 02:04
Documento
-
19/06/2025 02:04
Documento
-
11/06/2025 15:45
Remessa
-
11/06/2025 15:45
Documento
-
11/06/2025 15:44
Juntada de documento
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:12
Juntada de documento
-
10/06/2025 11:42
Expedição de documento
-
10/06/2025 11:00
Juntada de documento
-
09/06/2025 14:56
Conclusão
-
09/06/2025 14:56
Liberdade provisória
-
06/06/2025 19:06
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:29
Juntada de petição
-
05/06/2025 11:28
Juntada de petição
-
05/06/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:53
Documento
-
26/05/2025 13:58
Conclusão
-
26/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:57
Juntada de documento
-
21/05/2025 17:49
Juntada de documento
-
21/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao MP. -
19/05/2025 17:37
Conclusão
-
19/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:52
Juntada de documento
-
13/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:31
Conclusão
-
12/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:15
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face de PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA, dando-o como incurso nas penas do artigo 147, § 1º e artigo 129, §13, ambos do Códex Penal, nos moldes da Lei nº 11.340/2006. /r/r/n/n /r/r/n/nAduz o MP que: /r/r/n/n No dia 28 de março de 2025, por volta das 17:20h, na Rua Nova Amorim nº 162, Bento Ribeiro, nesta comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou, por palavras, sua prima, a vítima F.S.T.M. 1 , de causar-lhe mal injusto e grave, eis que afirmou que atearia fogo em seus pertences.
Ato contínuo, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua prima, a vítima F.S.T.M. 2 , mediante desferimento de socos e empurrões, tendo ainda a segurado pelo pescoço e rosto contra uma parede, provocando-lhe as lesões corporais descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito acostado em index 03, fls.15/16, consistentes em: 01 escoriação linear avermelhada em mento, medindo 20x01mm; 01 escoriação de contorno irregular em cotovelo direito, medindo cerca de 10x10mm; 01 equimose avermelhada com escoriações avermelhadas lineares em tórax direito, medindo cerca de 75x30mm e no BAM a ser juntado nos autos . /r/r/n/n /r/r/n/nDo exame dos autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos legais para o recebimento, dispostos nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal. /r/r/n/n /r/r/n/nNesse sentido, a inicial acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas. /r/r/n/n /r/r/n/nDa mesma forma, os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. /r/r/n/n /r/r/n/nHá justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor do registro de ocorrência nº 030-02482/2025 (fls. 9 a 10); LAUDO PRÉVIO DE LESÃO CORPORAL, que constatou O exame direto apura 01 escoriação linear avermelhada em mento, medindo 20x01mm; 01 escoriação de contorno irregular em cotovelo direito, medindo cerca de 10x10mm; 01 equimose avermelhada com escoriações avermelhadas lineares em tórax direito, medindo cerca de 75x30mm.que instruíram o procedimento policial (fls. 17 a 18) e termos de declaração (fls. 19 a 20; 23 a 24; 38 a 39; 42 a 43). /r/r/n/n /r/r/n/nPelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA e DEFIRO a cota ministerial anexa. /r/r/n/n /r/r/n/nExpeça-se mandado de citação para que o/a acusado/a responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
No mesmo ato, intime-se o/a denunciado/a para optar entre patrocínio de advogado particular ou da Defensoria Pública. /r/n /r/r/n/nCaso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde logo nomeio a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, na forma do artigo 396-A, §2º, do CPP, devendo os autos, decorrido o prazo acima referido, serem imediatamente encaminhados à referida entidade. /r/n /r/r/n/nVenha FAC, caso ainda não juntada aos autos. /r/r/n/nDiligencie-se o requerido pelo Ministério Público. -
29/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:23
Expedição de documento
-
29/04/2025 14:14
Juntada de documento
-
29/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:33
Expedição de documento
-
28/04/2025 17:52
Conclusão
-
28/04/2025 17:52
Denúncia
-
28/04/2025 15:07
Conclusão
-
28/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:06
Juntada de documento
-
24/04/2025 16:13
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:04
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:04
Conclusão
-
15/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
11/04/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:40
Conclusão
-
10/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:39
Retificação de Classe Processual
-
09/04/2025 15:35
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:54
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:29
Conclusão
-
31/03/2025 14:29
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:17
Retificação de Classe Processual
-
30/03/2025 21:04
Remessa
-
30/03/2025 21:04
Redistribuição
-
30/03/2025 21:03
Juntada de documento
-
30/03/2025 20:28
Decisão ou Despacho
-
30/03/2025 12:05
Juntada de petição
-
29/03/2025 18:16
Juntada de documento
-
29/03/2025 17:16
Juntada de documento
-
29/03/2025 15:39
Audiência
-
29/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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