TJRJ - 0801410-30.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DEL BARRIO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA ROCHA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801410-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MARCAL SUARES RÉU: CAP CONSULTORIA ALTERNATIVA DE PROJETOS LTDA Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801410-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MARCAL SUARES RÉU: CAP CONSULTORIA ALTERNATIVA DE PROJETOS LTDA Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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